Regulamento

O programa de vantagens Costa do Sol Mais Descontos é válido nos estabelecimentos credenciados mediante a apresentação do recibo de pedágio da CCR Vialagos ou do extrato digital dos sistemas de passagem automática ConectCar, Sem Parar, Veloe, MoveMais ou Taggy. O recibo pode ser utilizado por 7 (sete) dias a partir da data de emissão, e o extrato* do mês anterior por 30 (trinta) dias, quantas vezes quiser. Programa não cumulativo: o cliente não poderá utilizar mais de um recibo ou extrato na mesma despesa e nem agregar este programa a qualquer outro tipo de benefício ou desconto oferecido no estabelecimento conveniado. Sujeito à disponibilidade de serviço ou produto nos estabelecimentos participantes do programa.

Os hotéis e pousadas que oferecem descontos com base no valor de uma tarifa de pedágio equivalente a veículos de passeio o desconto será:

  • Somente concedido em reservas feitas diretamente com o hotel/pousada e sobre o valor total da hospedagem;
  • O valor constante no recibo de pedágio, que deverá ser apresentado no check-in;
  • Para os demais veículos, exceto motos, o desconto será no limite do valor de uma tarifa equivalente a veículo de passeio;

Importante*: para os usuários do sistema de passagem automática ConectCar, Sem Parar, Veloe, MoveMais ou Taggy, o passaporte mensal para o programa é o extrato digital do mês anterior, com pelo menos uma passagem pela CCR ViaLagos. Basta apresentá-lo nos estabelecimentos conveniados e aproveitar!

Siga a gente nas redes sociais e fique por dentro de tudo que acontece na Costa do Sol: 

https://www.instagram.com/costadosolmaisdescontos/?hl=pt-br

https://www.facebook.com/costadosolmaisdescontos

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e sua experiência ao utilizar nosso site. Nós procuramos, assim, explicar de forma transparente como, quando e porque utilizamos cookies. Ao acessar o nosso site, você concorda com a política de cookies e privacidade.